- 1 -Constituem condições de acesso à candidatura para atribuição de bolsas de estudo do ensino superior, o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:
- a)Ser residente na área do concelho de Gavião, pelo menos, há 2 (dois) anos;
- b)Estar matriculado num estabelecimento de ensino superior devidamente homologado;
- c)Estar a frequentar curso que conduza à obtenção dos níveis 5, 6, e 7 do Quadro Nacional de Qualificações, sem prejuízo do disposto no n.º 3, do artigo 3.º do presente Regulamento;
- d)Ter obtido aproveitamento escolar no ano letivo imediatamente anterior ao da candidatura, no caso de recandidatura;
- e)Não ser detentor de habilitações de grau académico idêntico ao da candidatura;
- f)Ser estudante a tempo inteiro, não exercendo nenhuma profissão efetiva, remunerada igual ou superior ao ordenado mínimo nacional, sem prejuízo de prestações de trabalho ocasional em part-time, férias escolares ou fins de semana ou de estágio curricular remunerado.
- 2 -Não obstante o disposto na alínea d), do número anterior e da alínea c), do n.º 1, do artigo 17.º do presente Regulamento, é admitida a candidatura do/a candidato/a que tenha efetuado mudança de curso, até ao limite de 2 (duas) mudanças ou que reingresse, após interrupção dos estudos, mediante a apresentação dos respetivos motivos.
- 3 -O motivo da desistência de curso ou de interrupção, quando não for por circunstâncias de saúde, carece de apreciação e validação por parte da Comissão de Avaliação.
Artigo 7.º — Condições da candidatura
Vigente desde: 18/11/2021