- 1 -O requerimento de candidatura previsto no artigo anterior, tem de ser obrigatoriamente instruído com os seguintes documentos:
- a)Exibição ou fotocópia devidamente autorizada do documento de identidade válido do candidato e do representante legal, no caso de ser o candidato menor de idade;
- b)Atestado de residência, com indicação expressa do número de anos que reside no concelho de Gavião, emitido pela Junta de Freguesia;
- c)Certificado de matrícula no ensino superior, com a especificação do nível de estudos e do ano curricular que frequenta, devidamente assinado e validado pelo respetivo serviço académico;
- d)Certificado do aproveitamento escolar obtido no ano letivo anterior ao da candidatura, no caso de recandidatura, onde deve constar o número de pontos ECTS obtidos, devidamente assinado e validado pelo respetivo serviço académico;
- e)Declaração, sobre compromisso de honra, assinada pelo candidato, quando maior de idade ou, caso contrário, pelo representante legal em como as informações prestadas são verdadeiras, em como tomou conhecimento do teor do presente regulamento e ficou ciente das obrigações nele constantes, bem como autoriza o tratamento dos presentes dados para os respetivos fins.
- 2 -A Comissão de Avaliação pode solicitar documentos comprovativos adicionais e desenvolver as diligências complementares que considere adequadas, caso se verifiquem dúvidas.
- 3 -Os documentos e diligências referidas no número anterior devem ser apresentados e realizadas num prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da sua notificação.
Artigo 9.º — Documentos de instrução da candidatura
Vigente desde: 18/11/2021