- 1 -Os encargos resultantes da aplicação deste regulamento serão comparticipados por verbas, a inscrever anualmente, no orçamento da Câmara Municipal de Nisa;
- 2 -Quaisquer omissões ou dúvidas surgidas na interpretação de presente regulamento, serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
- 3 -O presente regulamento entra em vigor no dia útil imediatamente à sua publicação no Diário da República.
315738474
Artigo 12.º — Disposições finais
Vigente desde: 17/10/2022