- 1 -O processo de candidatura é analisado pelos serviços da Câmara Municipal de Nisa, sendo a decisão comunicada por escrito ao requerente.
- 2 -A Câmara Municipal de Nisa reserva-se o direito de solicitar às entidades competentes e ao próprio munícipe as informações que julgue necessárias a uma justa avaliação do processo de adesão.
- 3 -Caso a proposta de decisão seja de indeferimento há lugar à audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
- 4 -A concessão dos benefícios previstos no âmbito do seguro de saúde municipal «éNisa Saúde» produzirá efeitos imediatos, após a aprovação da candidatura pela Câmara Municipal, sendo emitido um cartão personalizado e nominal ao aderente.
Artigo 5.º — Análise da candidatura de adesão
Vigente desde: 17/10/2022