- 1 -O cartão de modelo n.º 1 dos colaboradores da AMT, é feito em PVC e com as dimensões de 85,60 mm × 53,98 mm, é de cor cinza opaca no anverso e no verso com as menções de texto com as fontes Arial, em cor preta.
- 2 -O cartão de modelo n.º 1 contém no anverso:
- a)No canto superior esquerdo, o logótipo da AMT;
- b)No canto superior direito, a fotografia digitalizada a cores do titular do cartão;
- c)Na margem superior direita uma faixa oblíqua verde e uma faixa oblíqua encarnada, sobre a qual será aposta a fotografia;
- d)Por baixo do logótipo, à esquerda, a inscrição, a vermelho, ‘‘LIVRE TRÂNSITO’’;
- e)Imediatamente por baixo, à esquerda, a inscrição ‘‘CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO’’.;
- f)Na margem esquerda, abaixo da inscrição ‘‘CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO’’, o número de cartão, que contém três campos;
- g)Na margem esquerda, abaixo do número do cartão, o nome do colaborador;
- h)Na margem esquerda abaixo do nome do colaborador, a função;
- i)No canto inferior direito, a assinatura digitalizada da Presidente do Conselho de Administração da AMT e o escudo nacional, com as dimensões de 21 x 26 mm.
- 3 -O cartão de modelo n.º 1, contém no verso:
- a)Na parte superior, a indicação de:
‘‘Este cartão identifica o seu titular como colaborador da AMT cujos Estatutos foram aprovados pelo Decreto-Lei n.º 78/2014, de 14 de maio.
Este cartão é pessoal e intransmissível.’’
- b)Na margem esquerda, abaixo das referências constantes da alínea anterior, a menção: ‘‘Em caso de extravio ou roubo, deve ser este cartão devolvido à AMT’’, seguido da morada e do email geral da AMT;
- c)Em baixo, ao centro, a assinatura digitalizada do titular.
- a)Na parte superior, a indicação de:
- 4 -O cartão de modelo n.º 2, a atribuir ao Conselho de Administração e aos colaboradores que exerçam funções de fiscalização, inspeção e auditoria, é feito em PVC e com as dimensões de 85,60 mm × 53,98 mm, é de cor cinza opaca no anverso e no verso com as menções de texto com as fontes Arial, em cor preta.
- 5 -O Cartão de modelo n.º 2, contém no anverso:
- a)No canto superior esquerdo, o logótipo da AMT;
- b)No canto superior direito, a fotografia digitalizada a cores do titular do cartão;
- c)Na margem superior direita uma faixa oblíqua verde e uma faixa oblíqua encarnada, sobre a qual será aposta a fotografia;
- d)Por baixo do logótipo, à esquerda, a inscrição, a vermelho, ‘‘LIVRE TRÂNSITO’’;
- e)Imediatamente por baixo, a inscrição ‘‘CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO’’;
- f)Na margem esquerda, abaixo da inscrição ‘‘CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO’’, o número de cartão, que contém três campos;
- g)Na margem esquerda, abaixo do número do cartão, o nome do colaborador;
- h)Na margem esquerda, abaixo do nome do colaborador, a função;
- i)No canto inferior direito, a assinatura digitalizada da Presidente do Conselho de Administração da AMT e o escudo nacional, com as dimensões de 21 x 26 mm.
- 6 -O cartão de modelo n.º 2 contém no verso:
- a)Na parte superior, justificado, as seguintes indicações:
‘‘Este cartão identifica o seu titular como colaborador da AMT e habilita o seu titular a exercer todas das funções previstas nos Estatutos da AMT, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 78/2014, de 14 de maio, incluindo as funções de fiscalização, inspeção e auditoria previstos no artigo 35.º daquele diploma.
‘‘As autoridades e seus agentes deverão prestar ao titular deste cartão todo o auxílio que por este for solicitado para o bom desempenho das suas funções’’.
- b)Na margem esquerda, abaixo das referências constantes da alínea anterior, a menção: ‘‘Este cartão é pessoal e intransmissível. Em caso de extravio ou roubo, deve ser este cartão devolvido à AMT’’, seguido da morada e do email geral da AMT;
- c)Em baixo, ao centro, a assinatura digitalizada do titular.
- a)Na parte superior, justificado, as seguintes indicações:
Artigo 3.º — Características e conteúdo do cartão
Vigente desde: 27/08/2024