- 1 -A credencial é emitida pela Presidente do Conselho de Administração, com âmbito subjetivo, objetivo e temporal circunscrito à realização de uma concreta ação inspetiva ou de auditoria.
- 2 -A credencial é autenticada com a assinatura da Presidente do Conselho de Administração e com o selo branco em vigor na AMT.
Artigo 6.º — Emissão e autenticação da credencial
Vigente desde: 27/08/2024