- 1 -Podem candidatar-se à frequência de Unidades Curriculares Isoladas, lecionadas em cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP) e Licenciaturas da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique (ENIDH):
- a)Estudantes de qualquer estabelecimento de ensino superior (nacional ou estrangeiro);
- b)Titulares de 12.º ano ou equivalente;
- c)Candidatos aprovados nas provas para maiores de 23 anos;
- d)Estudantes de CTeSP;
- e)Outros candidatos considerados pelo Conselho Técnico-científico (CTC) como aptos para a frequência das UC pretendidas, através da respetiva análise curricular.
- 2 -Podem candidatar-se à frequência de Unidades Curriculares Isoladas lecionadas em cursos de pós-graduação e 2° Ciclo (mestrado) na ENIDH:
- a)Os titulares de um curso superior que confira o grau de bacharelato ou de licenciatura;
- b)Os titulares dos graus de mestre ou doutor;
- c)Outros candidatos considerados pelo Conselho Técnico-científico (CTC) como aptos para a frequência das UC pretendidas, através da respetiva análise curricular.
- 3 -Podem candidatar-se à frequência de Unidades Curriculares Extraordinárias os estudantes validamente inscritos e matriculados em qualquer ciclo de estudos da ENIDH, nos termos do artigo 9.º do presente regulamento.
- 4 -A inscrição em Unidades Curriculares Isoladas está limitada a um máximo de 60 ECTS acumulados por ciclo de estudos, independentemente da obtenção de aprovação.
- 5 -A inscrição em Unidades Curriculares Extraordinárias tem o limite definido nos Regulamentos da ENIDH.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 08/08/2025