- 1 -A aceitação da inscrição em cada uma das unidades curriculares fica condicionada às condições específicas de ingresso dos respetivos ciclos de estudos e a decisão favorável do Presidente da ENIDH ouvido os Conselhos Técnico-Científico, Pedagógico e Certificação Marítima, nos casos aplicáveis. Esta decisão tem por base a análise do curriculum vitae do candidato, as condições de funcionamento da unidade curricular, as limitações de natureza técnica/operacional (especialmente nas unidades curriculares conducentes a Certificação marítima STCW) e a realização de uma entrevista, quando julgada necessária.
- 2 -A aceitação da inscrição só é válida para o ano letivo em que é apresentada a candidatura.
Artigo 4.º — Inscrição
Vigente desde: 08/08/2025