- 1 -A inscrição em Unidades Curriculares Isoladas pode ser efetuada em dois regimes:
- a)Com avaliação, conferindo o direito a frequência, avaliação e certificação;
- b)Em audição livre, sem direito a avaliação, exame ou certidão de aproveitamento.
- 2 -A modalidade com avaliação está sujeita ao limite máximo acumulado de 60 ECTS, independentemente do número de unidades ou ciclos em que o estudante esteja inscrito e de obtenção de aproveitamento.
- 3 -A modalidade em audição livre não confere qualquer crédito ou certidão, sendo apenas comprovada por declaração de presença, quando aplicável.
- 4 -A frequência com aproveitamento de unidades curriculares isoladas regime não confere direito ao reconhecimento da titularidade de parte ou do todo dos cursos em que aquelas unidades curriculares se integram.
- 5 -A realização de unidades curriculares através do regime previsto neste regulamento não confere a atribuição de diploma de curso ou de grau académico nem constitui habilitação de acesso ao Ensino Superior.
Artigo 6.º — Regime de Frequência
Vigente desde: 08/08/2025