- 1 -Sem prejuízo do disposto no Regulamento Geral de Matrículas e Inscrições, aos estudantes matriculados num curso da ENIDH que pretendam realizar unidades curriculares adicionais ao seu plano de estudos ou unidades curriculares de ciclos de estudos subsequentes aplica-se o disposto no presente regime.
- 2 -Para os estudantes a que se refere o número anterior as unidades curriculares aprovadas são objeto de certidão de aproveitamento e de menção no suplemento ao diploma.
Artigo 9.º — Direitos dos estudantes regularmente matriculados
Vigente desde: 08/08/2025