Este regulamento entra em vigor após a sua aprovação.
1 de julho de 2026. - A Presidente da Junta de Freguesia, Cidália de Lurdes Correia Parreira.
ANEXO I
Modelo de Contrato-Programa Apoios Financeiros
Entre:
A Junta de Freguesia dos Altares, pessoa coletiva pública, com número de identificação fiscal 512048991, representada por …, adiante designada como Primeiro Outorgante; e
… (Entidade a Apoiar), n.º de identificação de pessoa coletiva …, representada por …, na qualidade de …, adiante designado como Segundo Outorgante, é celebrado o presente contrato-programa, que se rege pelo disposto no Regulamento de Atribuição de Apoios a Entidades sem Fins Lucrativos e de Apoios Sociais aos Cidadãos da Freguesia dos Altares e pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do Contrato-Programa
Constitui objeto do presente contrato-programa a atribuição de apoio financeiro para a execução do(a) …(projeto/investimento/atividade), nos termos da candidatura apresentada pelo Segundo Outorgante, ora anexa, e que faz parte integrante do presente contrato-programa.
Cláusula 2.ª
Apoio Financeiro
1 - O Primeiro Outorgante atribui ao Segundo Outorgante o apoio financeiro mencionado na cláusula anterior, no montante de Euros …,00 € (por extenso).
2 - O apoio financeiro referido no número anterior, destina-se exclusivamente a suportar os encargos/custos contemplados no orçamento, apresentado pelo Segundo Outorgante em sede do pedido apresentado, e ora anexo.
3 - O apoio financeiro é suportado pelo cabimento orçamental n.º …/…
Cláusula 3.ª
Obrigações do Segundo Outorgante
O Segundo Outorgante obriga-se ao seguinte:
a) Cooperar com a Junta de Freguesia dos Altares no acompanhamento e fiscalização do exato e pontual cumprimento do presente contrato-programa;
b) Apresentar até ao dia e mês do ano a que respeita este contrato-programa, um relatório de execução com explicação dos objetivos e resultados alcançados e respetivos documentos justificativos da despesa;
c) Facultar todos os elementos contabilísticos ou outros que venham a ser solicitados pela Junta de Freguesia dos Altares, no âmbito do objeto do presente contrato-programa;
d) Aplicar e administrar corretamente o apoio tendo em conta o objeto do presente contrato-programa;
e) Publicitar o projeto/atividade objeto do presente contrato-programa, fazendo referência ao apoio pela Junta de Freguesia, através da menção expressa: “Com o apoio da Junta de Freguesia dos Altares”, e inclusão do respetivo logótipo, em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação do projeto ou das atividades, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação;
f) Assegurar outras contrapartidas que se mostrem necessárias no âmbito do objeto do presente contrato-programa, nomeadamente:
(a explicar caso a caso).
Cláusula 4.ª
Controlo e Fiscalização da Execução do Contrato-Programa
O controlo e fiscalização da execução do contrato-programa competem ao Primeiro Outorgante, assistindo-lhe o direito de mandatar terceiros para os devidos efeitos.
Cláusula 5.ª
Revisão do Contrato-Programa
O presente contrato-programa pode ser objeto de revisão, por acordo das partes, no que se mostre estritamente necessário, ou unilateralmente pelo Primeiro Outorgante devido a imposição legal ou ponderoso interesse público.
Cláusula 6.ª
Incumprimento, Rescisão e Sanções
1 - O incumprimento pelo Segundo Outorgante de uma ou mais condições estabelecidas no presente contrato-programa constitui motivo para a rescisão imediata do mesmo por parte do Primeiro Outorgante e implica a devolução dos montantes recebidos.
2 - O incumprimento do presente contrato-programa constitui impedimento para a apresentação de novo pedido de apoio por parte do Segundo Outorgante durante um período mínimo a definir pelo Executivo da Freguesia.
Cláusula 7.ª
Vigência do Contrato-Programa
Sem prejuízo do disposto na cláusula 4.ª, o período de vigência do presente contrato-programa inicia-se na data da sua assinatura e tem a duração de … (fazer referência à sua duração).
Cláusula 8.ª
Disposições Finais
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente contrato-programa, aplica-se, subsidiariamente, as disposições do “Regulamento de Atribuição de Apoios a Entidades sem Fins Lucrativos e de Apoios Sociais aos Cidadãos da Freguesia dos Altares” da Freguesia dos Altares.
Altares, … (data)
O Primeiro Outorgante
___
(Assinatura e Carimbo)
O Segundo Outorgante
___
(Assinatura e Carimbo)
ANEXO II
Modelo de Contrato-Programa Apoios Não Financeiros
Entre:
A Junta de Freguesia dos Altares, pessoa coletiva pública, com número de identificação fiscal 512048991, representada por …., adiante designada como Primeiro Outorgante; e
… (Entidade/Cidadão a Apoiar), n.º de identificação de pessoa coletiva/singular …, representada por …, na qualidade de …, adiante designado como Segundo Outorgante, é celebrado o presente contrato-programa, que se rege pelo disposto no Regulamento de Atribuição de Apoios a Entidades sem Fins Lucrativos e de Apoios Sociais aos Cidadãos da Freguesia dos Altares e pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do Contrato-Programa
Constitui objeto do presente contrato-programa a atribuição de apoio não financeiro para a execução do(a) … (projeto/investimento/atividade), nos termos da candidatura apresentada pelo Segundo Outorgante, ora anexa, e que faz parte integrante do presente contrato-programa.
Cláusula 2.ª
Apoio Financeiro
1 - O Primeiro Outorgante atribui ao Segundo Outorgante o apoio não financeiro, em espécie, mencionado na cláusula anterior, num montante estimado de Euros …,00 € (por extenso).
2 - O apoio não financeiro referido no número anterior, destina-se exclusivamente a suportar os encargos/custos contemplados no orçamento, apresentado pelo Segundo Outorgante em sede do pedido apresentado, e ora anexo.
Cláusula 3.ª
Obrigações do Segundo Outorgante
O Segundo Outorgante obriga-se ao seguinte:
a) Cooperar com a Junta de Freguesia dos Altares no acompanhamento e fiscalização do exato e pontual cumprimento do presente contrato-programa;
b) Aplicar e administrar corretamente o apoio tendo em conta o objeto do presente contrato-programa;
c) Publicitar o projeto/atividade objeto do presente contrato-programa, fazendo referência ao apoio pela Junta de Freguesia, através da menção expressa: “Com o apoio da Junta de Freguesia dos Altares”, e inclusão do respetivo logótipo, em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação do projeto ou das atividades, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação, no caso de ser uma instituição;
Cláusula 4.ª
Controlo e Fiscalização da Execução do Contrato-Programa
O controlo e fiscalização da execução do contrato-programa competem ao Primeiro Outorgante, assistindo-lhe o direito de mandatar terceiros para os devidos efeitos.
Cláusula 5.ª
Revisão do Contrato-Programa
O presente contrato-programa pode ser objeto de revisão, por acordo das partes, no que se mostre estritamente necessário, ou unilateralmente pelo Primeiro Outorgante devido a imposição legal ou ponderoso interesse público.
Cláusula 6.ª
Incumprimento, Rescisão e Sanções
1 - O incumprimento pelo Segundo Outorgante de uma ou mais condições estabelecidas no presente contrato-programa constitui motivo para a rescisão imediata do mesmo por parte do Primeiro Outorgante e implica a devolução dos montantes recebidos.
2 - O incumprimento do presente contrato-programa constitui impedimento para a apresentação de novo pedido de apoio por parte do Segundo Outorgante durante um período mínimo a definir pelo Executivo da Freguesia.
Cláusula 7.ª
Vigência do Contrato-Programa
Sem prejuízo do disposto na cláusula 4.ª, o período de vigência do presente contrato-programa inicia-se na data da sua assinatura e tem a duração de … (fazer referência à sua duração).
Cláusula 8.ª
Disposições Finais
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente contrato-programa, aplica-se, subsidiariamente, as disposições do “Regulamento de Atribuição de Apoios a Entidades sem Fins Lucrativos e de Apoios Sociais aos Cidadãos da Freguesia dos Altares” da Freguesia dos Altares.
Altares, … (data)
O Primeiro Outorgante
___
(Assinatura e Carimbo)
O Segundo Outorgante
___
(Assinatura e Carimbo)
ANEXO III
Formulário de Candidatura a Contrato-Programa - Entidades
ANEXO IV
Formulário de Candidatura a Contrato-Programa - Apoios Sociais
ANEXO V
Relatório de Execução de Projeto/Atividade
ANEXO VI
Requisição - Carrinha
Apoio a Transporte
O pedido de apoio pressupõe o conhecimento Regulamento de Atribuição de Apoios a Entidades sem Fins Lucrativos e de Apoios Sociais aos Cidadãos da Freguesia dos Altares e a sua aceitação.
ANEXO VII
Ficha de Inscrição/Requisição
Pedido de Apoio Utilização de Bens da Freguesia
O pedido de apoio pressupõe o conhecimento Regulamento de Atribuição de Apoios a Entidades sem Fins Lucrativos e de Apoios Sociais aos Cidadãos da Freguesia dos Altares e a sua aceitação.
320023246