- 1 -No prazo de 20 dias a contar do termo para apresentação dos pedidos, previsto no artigo 5.º, os serviços do Município de Vizela verificam se os mesmos se encontram devidamente instruídos.
- 2 -Os candidatos cujos pedidos não estejam devidamente instruídos nos termos do artigo anterior são notificados para procederem à entrega dos elementos em falta no prazo de 10 dias.
Artigo 7.º — Regularização dos Pedidos
Vigente desde: 06/02/2020