- 1 -Como forma de incentivo à constituição de novas associações juvenis no Concelho, a Câmara Municipal atribuirá um apoio pontual para fazer face às despesas de legalização, registo e escritura, até ao limite máximo de 50 % da despesa efetuada, não podendo esse apoio exceder o montante de 150,00 (euro).
- 2 -O pagamento será efetuado no final do processo referido no ponto anterior, mediante a apresentação de documentos de despesa, comprovativos dos gastos efetuados.
- 3 -O apoio acima referido manter-se-á até à obtenção do estatuto de Associação Juvenil, atribuído pelo IPDJ aquando da inscrição no RNAJ e à publicação da regulamentação da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, na redação introduzida pela Lei n.º 57/2019, de 7 de agosto, na qual se prevê a isenção de taxas e benefícios fiscais, conforme o disposto no artigo 14.º, do mesmo diploma legal.
Artigo 13.º — Apoio à constituição de novas Associações
Vigente desde: 28/01/2021