- 1 -As entidades apoiadas devem apresentar à Junta de Freguesia, até ao final de março do ano seguinte à aplicação dos protocolos firmados o relatório de atividades aprovado pelos seus órgãos competentes, evidenciando a utilização dos apoios para a finalidade proposta.
- 2 -As entidades apoiadas devem ainda organizar e arquivar autonomamente a documentação justificativa da aplicação dos apoios.
- 3 -A Freguesia de Arruda dos Vinhos reserva-se o direito de, a todo tempo, solicitar a apresentação da documentação referida no número anterior para apreciar a correta aplicação dos apoios concedidos.
Artigo 10.º — Avaliação da Aplicação dos Apoios a Atividades
Vigente desde: 31/01/2022