As entidades que, dolosamente, prestarem falsas declarações com o intuito de receberem montantes indevidos de subsídios terão de devolver as importâncias eventualmente já recebidas e serão penalizadas através da não concessão de quaisquer subsídios, independentemente da sua natureza, por um período máximo de 5 anos, conforme seja deliberado pelo Executivo da Freguesia, após relatório pelos serviços competentes e ouvidas as partes, ao abrigo das disposições aplicáveis do Código de Processo Administrativo.