Constitui contraordenação, punível com coima de 25,00(euro) a 250,00(euro), a prática de qualquer uma das condutas proibidas, listadas no artigo 9.º do presente regulamento.
Constitui contraordenação, punível com coima de 25,00(euro) a 250,00(euro), a prática de qualquer uma das condutas proibidas, listadas no artigo 9.º do presente regulamento.