A aplicação de sanções referidas no Capítulo V não isenta o infrator das eventuais responsabilidades civil e criminal, emergentes dos atos praticados.
Artigo 22.º — Responsabilidade civil e criminal
Vigente desde: 20/01/2023
A aplicação de sanções referidas no Capítulo V não isenta o infrator das eventuais responsabilidades civil e criminal, emergentes dos atos praticados.