- 1 -A marcação das refeições deve ser realizada antecipadamente, devendo ser concretizada através de sistema informático, acedendo para tal à plataforma de gestão educativa do Município, cujo endereço eletrónico é divulgado na sua página oficial da Internet.
- 2 -A marcação do almoço é obrigatória, devendo ser realizada por todos os alunos, independentemente do seu escalão, até às 10.00 horas do próprio dia.
- 3 -A ausência de marcação das refeições não confere ao aluno qualquer direito ao seu consumo, podendo implicar a incapacidade por parte do Município no seu fornecimento.
- 4 -Sem prejuízo do referido no número anterior e tendo presente o superior interesse da criança ou jovem, o Município providenciará no sentido de garantir o fornecimento do almoço aos alunos que compareçam no refeitório para almoçar e cujos encarregados de educação não tenham realizado a respetiva marcação e/ou o pagamento de refeições consumidas anteriormente.
- 5 -As refeições previamente marcadas podem ser anuladas através da plataforma de gestão educativa do Município.
- 6 -A anulação da refeição deve ser efetuada até às 10.00 horas do próprio dia.
- 7 -As refeições não anuladas, nos prazos indicados no número anterior, são consideradas consumidas e faturadas, excecionando-se esta determinação em caso de doença devidamente comprovada, mediante apresentação de atestado médico.
Artigo 12.º — Marcação e desmarcação da refeição
Vigente desde: 28/01/2026