- 1 -O CROAC assegura o bom estado do alojamento e a higienização dos animais, desde a sua receção nas instalações, à sua reclamação ou levantamento, até ao término do prazo estipulado por determinação das entidades competentes, ou até que seja adotado.
- 2 -Não é permitida a administração de qualquer tipo de fármaco aos animais do CROAC.
- 3 -Não é permitida a alimentação dos animais com outro tipo de alimentos, sem a aprovação do Médico Veterinário Municipal.
Artigo 10.º — Alojamento
Vigente desde: 05/11/2020