- 1 -Só podem ter acesso ao CROAC pessoas devidamente autorizadas e acompanhadas por um funcionário afeto ao mesmo, sendo obrigatório o cumprimento das disposições de segurança impostas e do presente regulamento.
- 2 -Está interdito o acesso de pessoas estranhas sem prévia autorização do Médico Veterinário Municipal.
- 3 -As viaturas dos voluntários podem aceder às instalações do CROAC, nos termos do artigo 21.º
Artigo 8.º — Acesso
Vigente desde: 05/11/2020