- 1 -É da responsabilidade da E. G. a otimização e segurança das instalações, assim como, das embarcações contratualmente atracadas.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior a E. G. não assume a vigilância regular do Pontão, nem qualquer responsabilidades por acidentes pessoais ou pela prática de atos dos quais possam resultar danos, bem como, pelo desaparecimento de embarcações ou de objetos nelas existentes. Assim, como não se responsabiliza por danos causados nas embarcações resultantes de intempéries ou outros fenómenos naturais.
- 3 -A E. G. fará cumprir as disposições do presente Regulamento.
Artigo 12.º — Obrigações da Entidade Gestora
Vigente desde: 17/10/2022