O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Nota. - Fazem parte do presente regulamento:
Anexo 1: Minuta de Contrato de Arrendamento entre o proprietário e o Município de Mortágua.
Anexo 2: Minuta de Contrato de Subarrendamento entre o Município de Mortágua e o subarrendatário.
Anexo 3: Minuta da Declaração de Compromisso de Honra.
ANEXO 1
Contrato de Arrendamento do prédio rústico entre o proprietário e a Câmara Municipal de Mortágua
Entre:
1.º Outorgante (proprietário): ..., residente em ..., NIF ..., estado civil, regime de casamento, identificação do cônjuge, doravante designado por proprietário, e
2.º Outorgante (arrendatário): Câmara Municipal de Mortágua, 506 855 368, representada pelo Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Pardal Marques, NIF, doravante designado por arrendatário.
É celebrado o presente contrato de arrendamento de exploração agrícola e/ ou florestal, sujeita aos seguintes considerandos e às cláusulas infra:
Considerando que:
- i)O Primeiro Outorgante é dono e legítimo proprietário do prédio rústico para a exploração agrícola sito no lugar de ..., freguesia de ..., concelho de ..., registado na Conservatória do Registo Predial de Mortágua sob o n.º ... da freguesia de ... e inscrito na matriz predial sob o artigo ..., conforme parcelário agrícola/florestal n.º (Anexo 1);
- ii)O presente contrato de arrendamento agrícola/ florestal é celebrado nos termos do Regulamento Municipal do Banco de Terras de Mortágua, com as especificações do Aviso para inscrição das parcelas agrícolas e/ ou florestais do Banco de Terras de Mortágua;
- iii)Todos os anexos são rubricados pelos outorgantes, fazendo parte integrante do presente contrato.
Celebram entre si o presente contrato que se rege pelas cláusulas seguintes,
Cláusula 1.ª
Objeto
O primeiro outorgante arrenda ao segundo outorgante o prédio descrito no Considerando i), para fins agrícolas ou florestais e com possibilidade de subarrendamento, com as obrigações de restituir o imóvel no fim do contrato, comprometendo-se a não o destinar a outros fins diversos do previsto no presente contrato.
Cláusula 2.ª
Prazo
O presente contrato de arrendamento é celebrado pelo prazo de ... anos, não renovável, tendo o seu início no dia (dia/mês e ano) e termo no dia (dia/mês e ano).
Cláusula 3.ª
Benfeitorias
- a)O arrendatário poderá realizar benfeitorias úteis ou necessárias à sua atividade, nomeadamente pequenas estruturas de apoio para embalamento e armazenamento de fertilizantes, máquinas e alfaias agrícolas, tanques de aproveitamento de águas, sendo da responsabilidade do arrendatário a obtenção de quaisquer licenças, impostas por lei, junto das entidades competentes e o pagamento das respetivas despesas.
- b)As benfeitorias realizadas pelo arrendatário ficarão a pertencer ao prédio rústico, não podendo ser retiradas no termo do contrato, nem representam o direito a receber qualquer quantia a título de indemnização.
Cláusula 4.ª
Autorizações
O arrendatário fica, desde já, autorizado a candidatar-se às ajudas da União Europeia ou do Estado Português para o investimento e para a exploração agrícola e/ou florestal do terreno.
Cláusula 5.ª
Expropriação e indemnizações
- a)O arrendatário em caso de expropriação por utilidade pública, terá direito a ser indemnizado, nos termos da lei, nomeadamente pelas benfeitorias realizadas, bem como de indemnizações que venha a ter de pagar por incumprimento de contratos na sequência da privação do direito de exploração agrícola ou agropecuária decorrente dessa expropriação.
- b)Em virtude da expropriação, em caso algum assiste o direito ao arrendatário de exigir qualquer indemnização, seja a que título for, do proprietário do prédio rústico.
Cláusula 6.ª
Renda
O valor da renda é de ...(euro) por cada ano de arrendamento, vencendo-se a primeira renda no dia ... de ... de 20... e as seguintes em igual dia dos anos subsequentes, devendo a mesma ser paga através de transferência bancária para o NIB/IBAN que o proprietário venha a indicar para o efeito.
Cláusula 7.ª
Subarrendamento
Para efeitos do disposto no artigo 10.º do DL n.º 294/2009 de 13 de outubro (Novo Regime do Arrendamento Rural), o 1.º Outorgante desde já autoriza a 2.ª Outorgante a subarrendar o prédio no estrito âmbito dos termos deste contrato e no cumprimento do Regulamento Municipal do Banco de Terras de Mortágua.
Cláusula 8.ª
Foro convencionado
As partes aceitam como competente para dirimir qualquer litígio derivado deste contrato, o Tribunal da Comarca de Viseu com exclusão de qualquer outro.
Contrato constituído por ... páginas e um anexo, elaborado em duas vias.
Mortágua, DD de MM de 2023
Primeiro Outorgante:
Segundo Outorgante:
Anexo 1: Parcelário (Sistema de Identificação Parcelar)
Anexo 2: Regulamento Municipal do Banco de Terras de Mortágua
ANEXO 2
Contrato de Subarrendamento do prédio rústico
Entre:
1.º Outorgante (arrendatário): Câmara Municipal de Mortágua, NIF 506 855 368, representada pelo Presidente da Câmara Municipal de Mortágua, Ricardo Pardal Marques, NIF, doravante designado por arrendatário.
2.º Outorgante (subarrendatário): ..., residente em ..., NIF ..., estado civil, regime de casamento, identificação do cônjuge, doravante designado por subarrendatário.
É celebrado o presente contrato de subarrendamento de exploração agrícola e/ou florestal, sujeita aos seguintes considerandos e às cláusulas infra:
Considerandos:
- i)O Primeiro Outorgante possui toda a legitimidade para subarrendar o prédio rústico para a exploração agrícola sito no lugar de ..., freguesia de ..., concelho de ..., registado na Conservatória do Registo Predial de Mortágua sob o n.º ... da freguesia de ... e inscrito na matriz predial sob o artigo ..., conforme parcelário agrícola/florestal n.º (Anexo 1);
- ii)O presente contrato de subarrendamento fica sujeito às regras gerais previstas no Regulamento Municipal do Banco de Terras de Mortágua, com as especificações do Aviso para abertura do Banco de Terras de Mortágua;
- iii)Todos os anexos são rubricados pelos outorgantes, fazendo parte integrante do presente contrato.
Celebram entre si o presente contrato que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto
A primeira outorgante subarrenda ao segundo outorgante o prédio descrito no Considerando i), para fins agrícolas ou florestais, nomeadamente, (especificar a aptidão agrícola ou florestal do terreno ou as atividades passíveis de realização).
Cláusula 2.ª
Prazo
O presente contrato de subarrendamento é celebrado pelo prazo de ... anos, não renovável, tendo o seu início no dia (dia/mês e ano) e termo no dia (dia/mês e ano).
Cláusula 3.ª
Benfeitorias
- a)O subarrendatário poderá realizar benfeitorias úteis ou necessárias à sua atividade, nomeadamente pequenas estruturas de apoio para embalamento e armazenamento de fertilizantes, máquinas e alfaias agrícolas, tanques de aproveitamento de águas, sendo da responsabilidade do subarrendatário a obtenção de quaisquer licenças, impostas por lei, junto das entidades competentes e o pagamento das respetivas despesas.
- b)As benfeitorias realizadas pelo subarrendatário ficarão a pertencer ao prédio rústico, não podendo ser retiradas no termo do contrato, nem representam o direito a receber qualquer quantia a título de indemnização.
Cláusula 4.ª
Autorizações
O subarrendatário fica, desde já, autorizado a candidatar-se às ajudas da União Europeia ou do Estado Português para o investimento e para a exploração agrícola e/ou florestal do terreno.
Cláusula 5.ª
Expropriação e indemnizações
- a)O subarrendatário em caso de expropriação por utilidade pública, terá direito a ser indemnizado, nos termos da lei, nomeadamente pelas benfeitorias realizadas, bem como de indemnizações que venha a ter de pagar por incumprimento de contratos na sequência da privação do direito de exploração agrícola ou agropecuária decorrente dessa expropriação.
- b)Em virtude da expropriação, em caso algum assiste o direito ao subarrendatário de exigir qualquer indemnização, seja a que título for, do proprietário do prédio rústico.
Cláusula 6.ª
Renda
O valor da renda é de ...(euro) por cada ano de subarrendamento, vencendo-se a primeira renda no dia ... de ... de 20... e as seguintes em igual dia dos anos subsequentes, devendo a mesma ser paga através de transferência bancária para o NIB/IBAN ... que o proprietário venha a indicar para o efeito.
Cláusula 7.ª
Foro convencionado
As partes aceitam como competente para dirimir qualquer litígio derivado deste contrato, o Tribunal da Comarca Viseu com exclusão de qualquer outro.
Contrato constituído por ... páginas e um anexo, elaborado em duas vias.
Mortágua, DD de MM de 2023
Primeiro Outorgante:
Segundo Outorgante:
Anexo 1: Parcelário (Sistema de Identificação Parcelar)
Anexo 2: Regulamento Municipal do Banco de Terras de Mortágua
ANEXO 3
Declaração de Compromisso de Honra
Nome, CC, NIF, declaro que conheço o Regulamento Municipal do Banco de Terras de Mortágua, os seus anexos e que aceito as suas condições. Declaro ainda sob compromisso de honra que possuo os capitais próprios para fazer os investimentos necessários nas explorações __, ___, ___, a que me candidato para arrendamento (n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Municipal do Banco de Terras de Mortágua).
Mortágua, DD de MM de 2023
___
(Assinatura)
316717318