O artigo 9.º do Regulamento passa a ter a seguinte redação:
Artigo 9.º
[...]
- 1 -[…]
- 2 -[…]
- 3 -[…]
- 4 -O cargo de Administrador para a Ação Social é equiparado ao de Subdiretor-Geral para todos os efeitos legais.
O artigo 9.º do Regulamento passa a ter a seguinte redação:
Artigo 9.º
[...]
- 1 -[…]
- 2 -[…]
- 3 -[…]
- 4 -O cargo de Administrador para a Ação Social é equiparado ao de Subdiretor-Geral para todos os efeitos legais.