- 1 -A Junta disponibilizará canais internos para a receção de denúncias sobre infrações, com garantia de confidencialidade e proteção dos denunciantes, em conformidade com o regime aplicável, nomeadamente:
- a)Envio de email para o seguinte endereço eletrónico: [email protected];
- b)Por telefone: 253038922
- c)Presencialmente, agendando uma reunião;
- d)Por via postal para: Canal de Denúncia, Av. Santa Maria FC, 240 4750-469 Galegos (Santa Maria);
- 2 -Será assegurada a investigação adequada das denúncias e a adoção de medidas corretivas, quando necessárias.
Artigo 14.º — Canais de denúncia
Vigente desde: 23/07/2026