- 1 -A avaliação dos projetos candidatos será realizada pelo júri de acordo com os seguintes critérios:
- a)A - Grau de inovação do projeto: elemento diferenciador face ao mercado e fator disruptivo face às soluções preexistentes, originalidade das ideias e capacidade imaginativa com uma ponderação de 20 %;
- b)B - Potencial de impacto: grau de relevância na construção de soluções inovadoras e sustentáveis e efeitos esperados face às cadeias de valor em causa, bem como, identificação das consequências decorrentes da implementação do projeto face ao público-alvo e ao foco do projeto Premier com uma ponderação de 20 %;
- c)C - Adequação e capacidade de execução da equipa: adequabilidade do perfil e das funções de cada elemento da equipa, dinâmicas de trabalho cooperativo e mobilização de recursos humanos, materiais e infraestruturas com uma ponderação de 10 %;
- d)D - Validade de proposta de valor versus mercado alvo: validade do modelo de negócio; resultado potencial da implementação do negócio em termos de adoção junto do público-alvo identificado e efeitos no contexto de negócio com uma ponderação de 20 %;
- e)E - Viabilidade tecnológica e dos processos: Potencial de execução e concretização, inovação do protótipo potencial de vendas. Ponderação de 20 %;
- f)F - Qualidade de "pitch": clareza de apresentação e discurso, argumentação e demonstração da capacidade de diferenciação do projeto com uma ponderação de 10 %.
- 2 -Os itens referidos no número anterior são pontuados de 0 a 100 pontos, sendo a avaliação final de cada projeto expressa na escala inteira de 0 a 100 pontos, obtida através da seguinte fórmula:
A*20 % + B*20 % + C*10 % + D*20 % + E*20 % + F10 %
- 3 -Um projeto que não obtenha a classificação final mínima de 20 pontos é excluído.
Artigo 6.º — Critérios de atribuição de prémios
Vigente desde: 29/08/2023