- 1 -Estão isentos do pagamento das taxas previstas no presente Regulamento, todos aqueles que beneficiem de isenção prevista em outros diplomas.
- 2 -No caso de atestados a fazer a prova de vida do requerente, à obtenção do benefício telefónico, à subscrição do passe para reformado ou à prova da insuficiência económica para obtenção de auxílios socioeconómicos, poderão as taxas referentes aos atestados em causa ser objeto de isenção.
Artigo 3.º — Isenções
Vigente desde: 26/12/2019