- 1 -Pela intervenção no espaço público são devidas as respetivas taxas constantes da Tabela Anexa ao Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais do Município de Oliveira de Azeméis em vigor.
- 2 -As disposições respeitantes à liquidação, cobrança, pagamento das taxas devidas, encontram-se previstas no Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Oliveira de Azeméis.
Artigo 52.º — Taxas
Vigente desde: 05/11/2020