- 1 -Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e na aplicação do presente Regulamento são resolvidos pelo recurso às disposições constantes nas respetivas leis habilitantes e demais legislação aplicável, e aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas.
- 2 -As referências a legislação específica, constantes neste Regulamento, são automaticamente atualizadas sempre que tais sejam objeto de alteração ou revogação.
Artigo 56.º — Interpretação e integração de lacunas
Vigente desde: 05/11/2020