- 1 -Os estudantes aprovados numa unidade curricular do primeiro semestre letivo podem realizar exame para melhoria de nota na época de exames correspondente ao segundo semestre letivo, mediante inscrição para tal fim.
- 2 -Os estudantes aprovados numa unidade curricular do segundo semestre letivo podem realizar exame para melhoria de nota na época de exames correspondente ao primeiro semestre letivo do ano seguinte, mediante inscrição para tal fim.
- 3 -Das classificações obtidas, prevalece a melhor como nota final.
- 4 -Cada estudante apenas pode efetuar uma inscrição para exame de melhoria de nota.
Artigo 29.º — Exame de melhoria de nota
Vigente desde: 23/11/2021