- 1 -Compete ao/à Administrador/a da FDUNL atribuir as vigilâncias, tomando como base o número das salas necessárias, determinado em função do número de estudantes inscritos.
- 2 -O serviço de vigilância é da responsabilidade do regente da unidade curricular, que deve comparecer pessoalmente nos dias das provas escritas.
- 3 -Quando, excecionalmente o regente da unidade curricular não possa estar presente deve participar o facto ao/à Diretor/a da respetiva Faculdade e providenciar a sua substituição por docente habilitado a prestar qualquer esclarecimento que seja solicitado pelos estudantes.
- 4 -No caso de o número de estudantes inscritos para exame obrigar à sua divisão por salas, a vigilância é assegurada por tantos docentes ou doutorandos quantas as salas ocupadas.
- 5 -A Divisão Académica da FDUNL deve facultar a cada regente uma pauta dos estudantes inscritos, com espaços próprios para a aposição das assinaturas dos estudantes.
Artigo 31.º — Vigilâncias
Vigente desde: 23/11/2021