- 1 -O prazo para lançamento das classificações na página web da FDUNL, no local próprio para o efeito, bem como para entrega à Divisão Académica da FDUNL da totalidade das provas de cada exame devidamente classificadas é de 10 dias úteis, sendo reduzido para sete dias úteis na última semana da época de exames.
- 2 -No caso de se encontrar prevista a realização de provas orais, os resultados das provas escritas devem ser publicados até três dias antes da data estabelecida para aquelas.
- 3 -Sempre que a entrega das provas desrespeitar tais prazos deve ser acompanhada de justificação dirigida ao/à Diretora da respetiva Faculdade.
- 4 -Os regentes com mais de cem provas escritas para corrigir na época de exames em causa, considerando também os exames de outras disciplinas de outros cursos da FDUNL pelas quais sejam responsáveis, poderão solicitar à Direção da FDUNL a colaboração de um outro docente ou doutorando.
- 5 -As provas escritas de exame são assinadas pelo regente da unidade curricular, têm sempre aposta a classificação atribuída na escala e com os arredondamentos em vigor e são devolvidas à Divisão Académica, após o preenchimento da correspondente pauta na Área de Docentes da FDUNL.
- 6 -As provas escritas são corrigidas pelo docente que assegurou a regência da unidade curricular no semestre em que a prova se realiza.
- 7 -No caso de a disciplina não ter sido lecionada nesse semestre, a correção compete ao regente da unidade curricular no último semestre em que a unidade curricular em causa tenha sido lecionada.
- 8 -Os regentes das unidades curriculares podem assegurar, em caso de pedido pelos alunos, a realização:
- a)De aula de dúvidas, prévia ao exame;
- b)De aulas ou sessões especiais para a correção dos exames finais de semestre e consulta presencial dos exames pelos estudantes interessados.
- 9 -Para o efeito do exposto no número anterior, os regentes das unidades curriculares devem anunciar a data e a hora em que se fará a aula de dúvidas e/ou a correção e consulta através do Apoio ao Ensino da FDUNL.
- 10 -Os pedidos de fotocópia e consulta presencial de exames não referidos nos números anteriores são apresentados à Divisão Académica, no prazo previamente indicado.
Artigo 33.º — Correção e Entrega das Provas
Vigente desde: 23/11/2021