- 1 -Por ocasião da inscrição no último semestre do curso o estudante indica:
- a)Se deseja elaborar uma dissertação, um trabalho de projeto ou um relatório de estágio, especificando, consoante os casos, o tema da dissertação, a natureza e objetivos do projeto ou o tipo e local do estágio;
- b)O nome de um doutor em Direito ou em Gestão que irá orientar a dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio, juntando o respetivo termo de aceitação.
- 2 -Os elementos referidos no número anterior são objeto de registo na área de aluno, nos prazos a fixar anualmente para o efeito.
- 3 -O orientador deve exercer uma efetiva orientação da investigação, mantendo com o estudante contactos regulares, de modo a garantir o progresso dos trabalhos e a qualidade do resultado.
- 4 -Admitem-se situações de coorientação nos seguintes casos:
(i) Interdisciplinaridade da matéria a tratar, que justifique a opção pela referida coorientação; ou
(ii) No caso de um dos orientadores, não sendo titular do grau de doutor, ser um especialista de mérito reconhecido como tal pelos Conselhos Científicos da FDUNL ou da Nova SBE. Neste caso o outro coorientador ser doutor em Direito ou Gestão.
Artigo 36.º — Processo de nomeação do orientador ou orientadores, condições em que é admitida a coorientação e regras a observar na orientação
Vigente desde: 23/11/2021