- 1 -No caso de, na data limite da entrega da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio (doravante, integradamente mencionados como trabalho), este não estiver ainda em condições de ser entregue, o prazo para a sua entrega pode ser prorrogado, a requerimento fundamentado do interessado.
- 2 -O requerimento é obrigatoriamente instruído com parecer favorável do professor orientador.
- 3 -A decisão de prorrogação do prazo é da competência do Conselho Científico da FDUNL, que pode delegar essa competência no Coordenador do Mestrado., sendo possível autorização genérica para todas as prorrogações, desde que cada uma seja acompanhada d o parecer fundamentado do professor orientador.
- 4 -Só pode ser concedida uma prorrogação, por período não superior a 90 dias.
- 5 -A prorrogação implica o pagamento de uma taxa de montante a fixar anualmente no edital das propinas.
- 6 -No caso de ter sido concedida prorrogação, por período não superior a 90 dias, e ainda assim o estudante não estiver em condições de entregar o trabalho, esse tem de proceder a nova inscrição no terceiro semestre do curso, pagando a correspondente propina na sua totalidade.
- 7 -Em caso de ocorrer situação prevista no número anterior, não pode haver mais do que duas inscrições em dois semestres não letivos, findas as quais fica o candidato novamente sujeito a reingresso no MDG, sujeito às regras gerais de novo ingresso no MDG.
- 8 -O Orientador pode proceder a declaração no sentido de que o trabalho não tem qualidade bastante para justificar a concessão do grau de mestre e que uma mera prorrogação do prazo para a entrega com vista ao aperfeiçoamento do trabalho não é suficiente, nesse caso pode haver substituição do tema da dissertação e reinício dos trabalhos de investigação.
- 9 -No caso previsto no número anterior, o estudante tem de proceder a nova inscrição no terceiro semestre do curso, pagando a correspondente propina na sua totalidade, podendo.
- 10 -No caso de substituição do tema do trabalho e reinício dos trabalhos de investigação, os prazos reiniciam-se e no final do prazo devido para entrega, o estudante pode ter acesso ao regime de prorrogação do prazo acima previsto.
Artigo 38.º — Prorrogação do Prazo de Entrega e Substituição da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio
Vigente desde: 23/11/2021