- 1 -Podem ingressar no MDG:
- a)Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
- b)Titulares de um grau académico superior estrangeiro, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
- c)Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelos Conselhos Científicos das Faculdades;
- d)Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelos Conselhos Científicos das Faculdades.
- 2 -Para os efeitos de análise das candidaturas e para respetiva seriação é criada uma Comissão de Apreciação especializada, constituída por três Professores docentes do MDG.
- 3 -Os candidatos são seriados através da aplicação dos seguintes critérios e tendo em atenção análise comparada e equitativa:
- a)Nota final do curso superior com que se candidata (50 %);
- b)Relevância e adequação do percurso anterior para o MDG (50 %).
- 4 -É concedida especial valorização dos seguintes elementos, entre outros que os membros do júri previamente fixem:
- a)Uma licenciatura em Direito;
- b)Para os licenciados em Direito pós-Bolonha, uma licenciatura correspondente a, pelo menos, 240 ECTS.
São automaticamente excluídos os candidatos avaliados neste critério com uma classificação inferior a 9,5.
- 5 -A relevância e adequação do percurso anterior é avaliada com base numa análise de carta de motivação e curriculum vitae, podendo os membros do júri deliberar a realização de entrevistas a todos ou alguns dos candidatos.
- 6 -Os órgãos competentes da FDUNL e da NOVA SBE fixam anualmente o número de estudantes a admitir, e podem estabelecer outras condições de admissão e critérios de seriação, devendo estes ser objetivos e exclusivamente baseados no mérito e qualidade dos candidatos, e devendo constar do anúncio de abertura das candidaturas.
Artigo 5.º — Condições de Ingresso
Vigente desde: 23/11/2021