- 1 -A classificação final atribuída ao estudante pode ser mais elevada do que a do exame final - ponderando Outros Elementos de Avaliação considerados pelo docente -, mas nunca pode ser inferior.
- 2 -As classificações do exame escrito e dos Outros Elementos de Avaliação devem constar da pauta, em colunas distintas, sendo a última lançada antes do lançamento da nota dos exames escritos.
ANEXO IV
Organização e avaliação das unidades curriculares da área científica de gestão
Os artigos seguintes aplicam-se apenas às unidades curriculares da área científica de Gestão, sem prejuízo de outras unidades curriculares que integrem a área científica da Direito poderem, segundo o previsto no Anexo III, vir a adotar regras similares.
Artigo 2.º — Classificação
Vigente desde: 23/11/2021