Aos estudantes internacionais admitidos através dos regimes de reingresso e mudança de par instituição/curso a que se refere o regulamento dos regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso, aplica-se o disposto no presente regulamento e no diploma que regula o estatuto do estudante internacional.
Artigo 20.º — Reingresso e mudança de par instituição/curso
Vigente desde: 27/08/2024