- 1 -Os candidatos devem demonstrar conhecimentos nas matérias das provas de ingresso portuguesas, sendo o seu nível e conteúdo equivalentes aos dos estudantes admitidos através do regime geral de acesso e ingresso para o ciclo de estudos em causa.
- 2 -Quando o candidato é titular de curso de ensino secundário português ou equivalente, a verificação da qualificação para ingresso no ciclo de estudos a que se refere a alínea a) do artigo 4.º, faz-se com base nas classificações finais obtidas no ensino secundário e nas classificações das provas de ingresso portuguesas fixadas para o ciclo de estudos em causa, no âmbito do regime geral de acesso e ingresso e de acordo com a ponderação constante artigo 11.º
- 3 -Quando o candidato é titular de um curso de um dos sistemas de ensino estrangeiro, são utilizadas as classificações e as ponderações, conforme Edital de candidatura.
- 4 -Em todas as restantes situações, o candidato pode realizar as provas de ingresso portuguesas como aluno autoproposto ou realizar no IPCB provas equivalentes às provas de ingresso portuguesas para o curso a que se candidata, sendo as classificações obtidas nas referidas provas utilizadas de acordo com a ponderação constante do artigo 11.º
- a)A aprovação das provas é válida para a candidatura à matrícula e inscrição no IPCB nos anos a divulgar anualmente no Edital de candidatura.
- 5 -O processo de realização no IPCB das provas equivalentes às provas de ingresso portuguesas, referidas no número anterior, é definido por despacho do Presidente do IPCB, ouvidas as Escolas, devendo a respetiva calendarização e condições de realização ser devidamente publicitadas nos termos do n.º 2 do artigo 9.º
- 6 -As provas de ingresso portuguesas referidas no n.º 2 são realizadas em Portugal, devendo o candidato inscrever-se nas mesmas condições e nos prazos legalmente estabelecidos e divulgados pela Direção-Geral do Ensino Superior, sem prejuízo do IPCB pode vir a protocolar com entidades do país de origem a realização das mesmas.
- 7 -Os candidatos que tenham obtido aprovação em exames escritos realizados noutros estabelecimentos de ensino superior públicos portugueses, poderão candidatar-se a ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado do IPCB, sendo considerados como detentores de qualificação académica específica, desde que os exames ali realizados se mostrem adequados ao ciclo de estudos a que o candidato se pretende candidatar.
- a)Estas provas são consideradas como válidas, se tiverem sido realizadas nos anos a divulgar anualmente no Edital de candidatura.
- b)O candidato deve solicitar a necessária verificação de adequação ao júri do concurso, a qual só poderá ser recusada com fundamento na sua manifesta desadequação.
Artigo 5.º — Qualificação académica
Vigente desde: 27/08/2024