- 1 -As presentes normas regulamentares, aprovadas pelo conselho de reitoria da UFP, entram em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação no Diário da República, aplicando-se a todos os processos de creditação que sejam requeridos a partir dessa data.
- 2 -Nos termos do n.º 1 do artigo 45.º-A do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação vigente, estas normas são publicadas no Diário da República, 2.ª série, e divulgadas no sítio da internet da UFP.
312868799
Artigo 18.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 30/12/2019