- 1 -O valor do apoio será calculado através das seguintes fórmulas:
Se Abc (igual ou menor que) 200,00 m2
Vh = 2.500,00 (euro) + (n-1) x 1.000,00 (euro)/fração
Se Abc (maior que) 200,00 m2
Vh = 2.500,00 (euro) + 5,00 (euro)/m2 x (Abc-200,00) + (n-1) x 1.000,00 (euro)/fração
O valor máximo a financiar para a primeira fração é de 4.000,00(euro), aos quais acresce o valor de 1.000,00(euro) por cada fração acima da primeira, existente a ou criar
O limite máximo do apoio a conceder é de 7 500,00(euro)
em que:
Vh - Valor honorários;
Abc - Área bruta de construção (m2) - nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento do Plano de Urbanização de Ponte de Lima;
n - Número de frações (n (igual ou maior que)1).
- 2 -A prestação de falsas declarações, por parte dos beneficiários, implica a suspensão do apoio, sem prejuízo da responsabilidade prevista na legislação aplicável.
- 3 -O não cumprimento do todo ou de parte do previsto no presente Regulamento tem como consequências a inibição de poder instruir novos pedidos de prestação de apoio técnico gratuito.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no ponto 3, do presente artigo, o não cumprimento do artigo 12.º implica a obrigatoriedade de reposição dos apoios indevidamente recebidos, nomeadamente das taxas isentadas.
- 5 -O incumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do contrato ou incumprimento do projeto (arquitetura e especialidades) aprovado confere ao Município de Ponte der Lima o direito de o resolver unilateralmente e de exigir de imediato a devolução dos montantes concedidos, sem prejuízo de outras sanções legais e contratuais que caibam ao caso
Artigo 15.º — Valor do apoio e Incumprimento
Vigente desde: 05/11/2020