O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais.
ANEXO 1
Cláusulas Gerais
"Para os contratos a elaborar com os beneficiários de apoio à elaboração do Projeto no Centro Histórico e Áreas de Reabilitação Urbana (ARUs)"
No dia ... do ano de dois mil e ..., nesta vila de Ponte de Lima, Edifício dos Paços do Concelho, Câmara Municipal de Ponte de Lima, outorgaram:
Primeiro: ..., com domicílio necessário nos Paços do Concelho, em Ponte de Lima, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima e nesta qualidade outorgando em representação do Município, pessoa coletiva de direito público n.º 506 811 913, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de janeiro.
Segundo: ... (nome), residente no lugar de ..., da freguesia de ..., concelho de ..., portador do Bilhete de Identidade n.º ..., emitido por ..., em ..., com o NIF ...
Entre o Primeiro e o Segundo é celebrado e reciprocamente aceite o seguinte contrato que se rege pelas seguintes cláusulas.
Primeira
O segundo outorgante é proprietário de um prédio (identificação do prédio a reabilitar), denominado ..., sito ... a confrontar ..., descrito na Conservatória do Registo Predial de Ponte de Lima sob o número ... e inscrito na matriz predial ..., em mau estado de conservação, que faz parte da listagem resultante de um levantamento efetuado pela Divisão de Estudos e Planeamento, do Município de Ponte de Lima.
Segunda
Considerando que o regulamento de Acesso ao projeto Terra define o regime a que obedece a concessão de apoio técnico gratuito a prestar pela Câmara Municipal de Ponte de Lima no âmbito daquele a proprietários/senhorios e ou arrendatários, na reabilitação de imóveis em mau estado de conservação sitos nas Áreas de Reabilitação Urbana de Ponte de Lima, com 60 ou mais anos, o segundo outorgante declara de livre vontade e de boa fé que, tendo tomado conhecimento do constante no Regulamento, em especial o disposto no capítulo III (artigos 8.º a 19.º) o aceita.
Terceira
Mais declarou o segundo outorgante que tendo tomado conhecimento das regras e procedimentos relativamente à atribuição do apoio técnico que submeteu no âmbito do projeto Terra, escolheu para a elaboração do projeto ... (identificar o tipo de apoio), o gabinete ..., obrigando-se a dar as instruções necessárias à elaboração do projeto de acordo com os seus interesses.
Quarta
- 1 -O segundo outorgante compromete-se a realizar as obras constantes do projeto ..., dentro do prazo estipulado de ... anos, sob pena de em caso de incumprimento das obrigações resultantes do exposto, reembolsar o Município das quantias despendidas com o pedido de apoio técnico apresentado, acrescido de juro comercial à taxa legal aplicável sobre os montantes em divida, vencidos e vincendos, até pagamento integral.
- 2 -O segundo outorgante é o responsável pela apresentação do projeto de licenciamento com todas as peças exigíveis na legislação em vigor.
Quinta
Considerando que o regulamento de Acesso ao Projeto Terra define o regime a que obedece a concessão de apoio técnico gratuito a prestar pela Câmara Municipal de Ponte de Lima no âmbito daquele a proprietários/senhorios e ou arrendatários, na reabilitação de imóveis em mau estado de conservação sitos nas Áreas de Reabilitação Urbana de Ponte de Lima, com 60 ou mais anos, o segundo outorgante declara de livre vontade e de boa fé que, tendo tomado conhecimento das disposições contidas no Regulamento, o aceita.
Sexta
- 1 -O Segundo outorgante compromete-se a apresentar os elementos necessários para aprovação e licenciamento do projeto no Município de Ponte de Lima.
Sétima
- 1 -O segundo outorgante recebe do primeiro outorgante os honorários, pela entrega, aprovação e obtenção das respetivas licenças de todos os elementos necessários ao licenciamento da intervenção e por todos os serviços inerentes a este contrato, incluindo a assistência técnica, despesas de deslocação e projetos de alterações, calculados conforme o estipulado no regulamento, o valor final de xxx.
- 2 -O valor estipulado no ponto 1 não será objeto de qualquer atualização.
Oitava
- 1 -O Primeiro outorgante compromete-se a efetuar o pagamento do montante fixado, dentro dos trinta dias subsequentes à apresentação da Autorização de Utilização e certificado energético.
- 2 -Em caso de resolução do presente contrato por incumprimento do 2.º outorgante, o Município de Ponte de Lima pode exigir-lhe uma pena pecuniária de até 40 % do valor do projeto.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Presidente da Câmara Municipal poderá conceder a título excecional ao 2.º Outorgante um período adicional de tolerância, nunca superior a 10 % do prazo inicialmente fixado, desde que requerido e aprovado.
Nona
Pelos Outorgantes foi dito que aceitam o presente contrato.
Este contrato foi lido aos outorgantes e feita a explicação do seu conteúdo, em voz alta e na presença simultânea de todos e vai ser pelos mesmos assinado.
1.º Outorgante: ...
2.º Outorgante: ...
313683488