- 1 -O lugar de estacionamento privativo pode ser deslocado, por motivos de interesse público, devidamente fundamentados, nomeadamente, por razões de segurança ou obras.
- 2 -O disposto no número anterior não confere qualquer direito indemnizatório ao titular da licença.
Artigo 16.º — Mudança de lugar de estacionamento privativo
Vigente desde: 23/11/2021