- 1 -A atribuição de lugar de estacionamento privativo na via pública tem natureza precária, pelo que pode a respetiva autorização ser revogada em qualquer momento.
- 2 -Os lugares de estacionamento privativo não podem exceder, em cada rua, 25 % dos lugares efetivos, salvo quando o órgão competente em razão da matéria disponha diversamente.
Artigo 4.º — Condições gerais
Vigente desde: 23/11/2021