- 1 -As licenças serão concedidas pelo período de um ano civil, renovando-se automaticamente pelo mesmo período, salvo se o requerente manifestar intenção de não renovação, até quinze dias antes do fim do ano.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o titular da licença será notificado da renovação automática da licença, durante o mês de novembro.
- 3 -A comunicação da intenção de não renovação será feita por escrito e dirigida ao Presidente da Câmara, nos termos deste regulamento.
Artigo 9.º — Da renovação da licença
Vigente desde: 23/11/2021