- 1 -As candidaturas à bolsa de mérito escolar do ensino profissional serão objeto de ponderação por parte de uma comissão de avaliação constituída por três representantes da Câmara Municipal da Calheta, nomeados para o efeito por despacho do Presidente da Câmara Municipal, que designará entre estes o Presidente, um Secretário e Vogal da comissão, assim como os respetivos suplentes.
- 2 -Competirá à comissão pronunciar-se sobre a atribuição das bolsas de mérito escolar a atribuir ao melhor aluno do curso do ensino profissional, com base nos documentos entregues pelos estabelecimentos de ensino.
- 3 -A ordenação e seleção dos candidatos à bolsa por mérito estudantil do ensino profissional, será feita pela aplicação dos seguintes critérios:
- a)Melhor média ponderada das classificações obtidas em todas as disciplinas frequentadas;
- b)Tenha concluído todas as unidades de formação sem que isso implique a realização de prova especial de avaliação ou pedido de equivalência (exceto em caso que a realização de exame tenha sido causada por motivo de força maior, doença ou outro);
- c)Em caso de empate, deve ser contabilizada a melhor média aritmética simples, arredondada à centésima, obtida no final do 2.º Período.
- 4 -Em caso do empate se manter, por via da aplicação dos critérios previstos no número anterior, será elaborado sorteio a realizar pelo Presidente da Câmara Municipal, perante os candidatos empatados e/ou seus representantes legais.
Artigo 7.º — Processo de seleção das candidaturas dos alunos em ensino profissional
Vigente desde: 18/10/2022