- 1 -O presente Regulamento deve ser objeto de revisão após alteração legal ou estatutária que o implique.
- 2 -O presente Regulamento, por iniciativa do Presidente do Conselho do DMat, ou sob proposta de, pelo menos, um terço dos membros deste órgão, pode ser alterado por deliberação aprovada por maioria absoluta dos membros que o compõem.
Artigo 21.º — Revisão e alteração
Vigente desde: 24/07/2026