- 1 -Sem prejuízo das competências próprias do Conselho do DMat, a condução do processo eleitoral cabe à Comissão Eleitoral nos termos adiante previstos.
- 2 -A Comissão Eleitoral é nomeada pelo Conselho do DMat e tem a seguinte composição:
- a)O Presidente do Conselho do DMat, que preside;
- b)Um representante dos estudantes;
- c)O representante do pessoal técnico, administrativo e de gestão.
- 3 -A suplência do Presidente é assegurada pelo decano de entre os membros do corpo dos docentes e investigadores do Conselho do DMat, considerando-se como tal quem detenha a posição mais elevada segundo as normas de precedência decorrentes dos estatutos de carreira aplicáveis, e a do membro a que se refere a alínea b) do número anterior é deferida ao de mais idade do corpo a que respeita.
Artigo 7.º — Composição e designação da Comissão Eleitoral
Vigente desde: 24/07/2026