- 1 -As candidaturas elegíveis, são hierarquizadas em função da avaliação efetuada pelo IPDJ, I. P., numa Lista Provisória, até ao limite da dotação disponível. Em caso de desistência de entidades elegíveis, os apoios podem ser realocados, desde que tal ocorra dentro do prazo que o permita.
- 2 -As candidaturas integradas na Lista referida no número anterior, serão ainda avaliadas, técnica e financeiramente, pelo IPDJ, I. P., com o objetivo de, respetivamente, verificar a adequação do projeto aos requisitos técnicos aplicáveis, e a capacidade da entidade candidata suportar os custos previstos da intervenção. O parecer técnico negativo é vinculativo e impedirá o prosseguimento da candidatura para as fases subsequentes deste Programa.
- 3 -As entidades são notificadas, através da plataforma, da proposta de decisão da respetiva candidatura.
Artigo 8.º — Processo de decisão das Candidaturas
Vigente desde: 08/08/2025