O Regulamento de Trânsito do Município da Nazaré é elaborado em conformidade com as disposições conjugadas do n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do n.º 1 e das alíneas c) e n), do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, nas alíneas k) ee), qq) e rr) do n.º 1, do artigo 33.º, constantes do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94 de 3 de maio, com a redação atualmente em vigor, e Regulamento de Sinalização de Trânsito aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro, de acordo com a redação vigente, bem como o disposto no artigo 20.º e n.º 4 do artigo 90.º-B da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro e as alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 dezembro e ainda o Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril, que aprova o regime relativo às condições de utilização dos parques e zonas de estacionamento.