- 1 -Os veículos em serviço de propaganda com exceção da propaganda eleitoral e a referida no Regulamento de Ocupação do Espaço Público e Publicidade do Município da Nazaré e outras utilizações do espaço público do concelho da Nazaré, não poderão circular ou estacionar nas vias públicas do centro urbano da vila, sem a respetiva licença emitida pela Câmara Municipal.
- 2 -É proibido qualquer tipo de poluição sonora, com os veículos estacionados junto aos passeios.
- 3 -Quem infringir o disposto nos números 1 e 2 é sancionado com coima de (euro) 30,00 a (euro) 150,00.
Artigo 10.º — Veículos de Propaganda
Vigente desde: 23/11/2021