- 1 -Fora dos casos previstos no presente Regulamento, aplicar-se-á o Código da Estrada e demais legislação em vigor.
- 2 -Os casos omissos, dúvidas e lacunas, suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, são resolvidos pelo disposto no Código da Estrada, pelo estatuído no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, e ainda por deliberação da Câmara Municipal da Nazaré, ou se for caso disso, mediante Despacho do Presidente da Câmara, ou vereador com competência delegada.
Artigo 74.º — Dúvidas, Omissões e Lacunas
Vigente desde: 23/11/2021